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Consigo Aumentar o Valor da Aposentadoria?

  • Alkmim&Ramos
  • 31 de dez. de 2021
  • 4 min de leitura


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Um dos dilemas de inúmeros segurados do INSS (Instituto Nacional Do Seguro Social) no Brasil: “Consigo aumentar o valor da aposentadoria?”.



E qual será a resposta para isso? É possível receber um valor maior de benefício? Já vamos adiantar que um fator importante para conseguir um acréscimo no seu benefício é fazer o pedido ao INSS com o apoio de um advogado especialista, que analisará todas as suas opções e ajudá-lo a escolher a melhor dentre elas.



Agora vamos para a resposta dessa pergunta!



É POSSÍVEL AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA?



Sim, há possibilidade de aumentar o valor do benefício do INSS. Contudo, para conseguir isso, o segurado deve requerer a revisão do benefício junto ao INSS, que poderá realizar uma nova análise do seu benefício.



Caso, após a análise, seja constatado novos elementos que asseguram o aumento, o valor será reajustado.



QUEM PODE E COMO PEDIR A REVISÃO DO BENEFÍCIO?



A revisão tem o intuito de analisar possíveis erros de cálculo, além de procurar por períodos que não foram considerados no momento de definir o seu benefício.



Assim, solicitar a revisão é direito de todos os segurados, entretanto, só haverá reajuste se for comprovado o erro. Outro aspecto a ser considerado é que a revisão da aposentadoria pode ser requerida dentro de um prazo legal de 10 anos desde a primeira contribuição ao INSS.



Além disso, existem os benefícios que podem ser revisados, sendo eles:

  • BPC/LOAS;

  • Pensão por morte;

  • Benefício por incapacidade;

  • Salário-maternidade;

  • Aposentadoria rural.


Outros períodos como: recebimento de auxílio-doença, serviço militar obrigatório, contribuição em tempo especial, aluno-aprendiz e atividade laboral na infância podem ser incluídos ao INSS para conseguir o aumento da aposentadoria.



COMO O CÁLCULO PARA GARANTIR VANTAGENS É FEITO?



A Reforma da Previdência de 2019 determinou a norma que direciona a realização dos cálculos. Assim, 60% da média salarial do trabalhador que cumpriu o tempo mínimo de arrecadação no INSS + 2% a cada que passar do período de 15 anos de contribuição.



Existe também a possibilidade, em alguns casos, em que o segurado obtém mais vantagens ao desconsiderar alguns anos de arrecadação, que reduzem a média salarial. Essa ação deve ser devidamente analisada por um advogado especialista para garantir que seja feito corretamente e consiga alcançar o resultado esperado, o aumento da aposentadoria.



AUMENTO DA APOSENTADORIA COM UMA CONTRIBUIÇÃO



Isso pode ocorrer, mas depende de alguns fatores que conseguem aumentar de forma considerável o valor da aposentadoria do segurado.



Após a Reforma Previdenciária, somente são contabilizados os salários a partir de julho de 1994. Sendo assim, se o segurado fez arrecadações baixas a partir de 1995, poderá descartar as contribuições baixas para alcançar mais vantagens. As arrecadações anteriores a julho de 1994 não serão constadas no cálculo da média salarial.



REVISÃO DA VIDA TODA



Os segurados que se aposentaram após o dia 29 de novembro de 1999 foram contemplados com o cálculo da aposentadoria com base nas contribuições realizadas de julho de 1964 até o mês anterior ao pedido da aposentadoria. Dessa forma, a revisão da vida toda é a consideração do valor da aposentadoria de todas as contribuições que foram feitas junto ao INSS pelo segurado em questão.



Quem recebia salários mais altos no período que antecede julho de 1994 adquiriu o direito à revisão, e isso pode resultar em um significativo aumento do valor da aposentadoria.



RECLAMATÓRIA TRABALHISTA



Um ponto que também merece destaque está ligado às reclamatórias trabalhistas. Muitos trabalhadores buscam por seus direitos na Justiça do Trabalho, a fim de reconhecer o vínculo empregatício, adicionais de insalubridade ou periculosidade, horas extras, diferenças salariais, entre outras questões devidas ao colaborador.



Aqui entra também a importância de ter um profissional qualificado para orientar seu processo com segurança, pois muitos segurados não sabem que qualquer verba salarial reconhecida em ações trabalhistas, obrigatoriamente, refletirá no aumento do salário, ou seja, do benefício do segurado.



REVISÃO DO TETO



Outro tipo de revisão é a Revisão do Teto, que é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois o governo aumentou o valor do teto nesse período, e o INSS não repassou a correção aos beneficiários. A revisão do teto é destinada a três grupos de beneficiários:



  • Aposentados entre 1994 e 2003;

  • Aposentados entre 1988 e 1991;

  • Aposentados entre 1982 e 1988.


Além das revisões que apresentamos acima, ainda existem alguns outros tipos que podem ser a resposta para a sua problemática.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR UMA REVISÃO



Primeiramente, o segurado deve buscar por um advogado que dará as informações de acordo com o caso específico. Assim, entram com o pedido no INSS para a realização da análise.

Hoje, com os avanços tecnológicos, esse pedido pode ser feito por site, ou até mesmo do aplicativo “Meu INSS”.



Os principais documentos são:



  • RG/CPF;

  • Justificativa do pedido;

  • Documentos que comprovam o pedido de revisão. Peça ao seu advogado para orientá-lo nessa parte.


PROCURE AJUDA DE QUEM ENTENDE SOBRE O ASSUNTO! ALKMIM & RAMOS!



Está insatisfeito com o valor da sua aposentadoria ou tem dúvidas sobre assuntos referentes a isso? Entre em contato com a Alkimim&Ramos.



Nossos advogados são especialistas e capacitados para sanar suas dúvidas e conduzi-lo ao melhor processo para assegurar os seus direitos.



Somente um profissional capacitado pode verificar com segurança o período que você necessita pagar, sem o risco de fazer contribuições desnecessárias e conseguir o seu aumento no valor da aposentadoria



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