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As Principais Dúvidas sobre o Décimo Terceiro

  • Alkmim&Ramos
  • 11 de nov. de 2021
  • 3 min de leitura

Muitas pessoas ainda carregam consigo dúvidas sobre o que realmente é e como funciona o 13º (décimo terceiro) salário. Hoje vamos apontar as principais dúvidas e suas respostas sobre isso. Confira conosco e informe-se de forma simples e rápida!



O QUE É DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?



Antes de tudo, é necessário entender o que é o 13º salário, que também é chamado de gratificação natalina. Essa gratificação foi criada em 1962 e, resumidamente, é um salário a mais que o trabalhador que possui carteira assina deve receber ao fim do ano.



Um ponto importante de ressaltar é que o valor do décimo terceiro é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano. Por isso, pode haver variações.



Agora vamos às principais dúvidas referentes ao décimo terceiro salário!



01. QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?



Se o trabalhador é contratado e tem carteira assinada, seja urbano, rural ou doméstico, tem direito ao 13º salário.



Entretanto, assim como o informado anteriormente, o tempo trabalhado maias uma vez pode interferir no recebimento ou não dessa gratificação. Para estar apto ao recebimento, o trabalhador, obrigatoriamente, deve ter trabalhado ao menos 15 dias na mesma empresa e mesmo ano.



02. QUANDO É FEITO O PAGAMENTO?



De acordo com a legislação, o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas de acordo com a regra abaixo:



1ª parcela: 50% do valor deve ser pago a partir de 1º de fevereiro com limite até o dia 30 de novembro.



2ª parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro e é nessa parcela que ocorrem os descontos de Imposto de renda e INSS.



Valor integral: o pagamento pode ser realizado de forma integral (todo o valor) até o dia 30 de novembro.



Vale ressaltar que em janeiro você pode solicitar à empresa o adiantamento da primeira parcela, sendo paga junto às suas férias.





Esse bônus pode ser excluído nas seguintes situações:



O funcionário tem mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho.



O funcionário foi demitido por justa causa.



04. E SE A EMPRESA NÃO PAGAR O DÉCIMO TERCEIRO?



Se a empresa não realizou ou está em atraso quanto ao pagamento da gratificação, o trabalhador deve procurar orientação no sindicato referente à sua categoria, podendo também procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho. Podendo ainda procurar um advogado especialista para saber proceder corretamente diante da situação.



05. APOSENTADO TAMBÉM TEM DIREITO À GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º)?



Sim, de acordo com a legislação, os aposentados por idade, invalidez, por tempo ou aposentadoria especial têm direito ao décimo terceiro salário.



Além disso, têm direito a outros benefícios pessoas que recebem outros auxílios previdenciários, como: auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.



06. COMO CALCULAR O DÉCIMO TERCEIRO?



Algumas condições devem ser verificadas para realizar o cálculo do valor de seu bônus:



Se você trabalhou durante todo o ano e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro, você receberá o equivalente a 1 salário bruto.



Se você trabalhou durante um período menor que uma no, mas a remuneração foi a mesma, você terá que dividir 1 salário bruto por 12 (doze avos da remuneração) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.



Apoie-se em quem entende sobre o assunto!



A equipe Alkmim&Ramos preparou este artigo como forma de sanar as dúvidas mais frequentes acerca do décimo terceiro salário. Se ainda ficaram dúvidas sobre esse assunto, ou outros, entre em contato com os nossos advogados especialistas e saiba como proceder corretamente de acordo com a sua situação.



Continue acessando nosso blog para saber mais sobre os seus direitos e como assegurá-los.

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