5 Requisitos que Caracterizam Vínculo Empregatício
- Alkmim&Ramos
- 15 de mar. de 2022
- 3 min de leitura
Para que seja configurado como vínculo empregatício é necessário atender a alguns requisitos, que estão estabelecidos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Mas quais são esses requisitos?

São 5 requisitos que caracterizam vínculo empregatício. Vamos entender mais um pouco sobre esse assunto no artigo de hoje. Leia abaixo!
OS 5 REQUISITOS PREVISTOS NA CLT
São os seguintes: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Agora vamos explicar sobre cada uma dessas condições.
1 - Serviço prestado por pessoa física
Um serviço deve ser prestado por pessoa física, pessoa natural. As leis trabalhistas não se estendem à pessoa jurídica, pois o que ocorre com essas são as entabulações de contratos, como de prestação de serviços.
Por isso, para que se configure como vínculo empregatício, obrigatoriamente, deve se tratar de uma pessoa física.
2 - Pessoalidade
Esse pressuposto se refere ao fato de que somente o empregado é quem pode prestar o serviço para o qual foi contratado. Um exemplo disso é: Ana foi contratada para exercer sua função como recepcionista de uma clínica, somente Ana poderá realizar essa função, não podendo solicitar a um terceiro que ele realize suas atribuições de recepcionista.
Apesar disso, pode ocorrer eventuais substituições em casos de período de férias ou licenças médicas, dependendo da autorização da empresa. Em situações em que o trabalhador não pode solicitar ou enviar um colega em seu lugar, quer dizer que seu trabalho tem pessoalidade.
3 - Não eventualidade
É caracterizado pelo fato de que o trabalho prestado deve ser de forma habitual, de maneira contínua. É importante ressaltar que a CLT não determina a distribuição dos dias de serviços prestados, por isso pode mensal, quinzenal ou semanal, desde que cumpra com a habitualidade.
Se o trabalho é executado três vezes ou duas vezes por semana, ou até mesmo uma vez por semana, já se configura como vínculo empregatício, se for trabalhador urbano. Uma situação especial é o caso de empregado doméstico, que para ter vínculo é necessário que o trabalho seja executado mais de duas vezes por semana, de acordo com a Lei Complementar 150/15.
4 - Subordinação
Considera-se como subordinado quem cumpre as ordens determinadas pela empresa no dia a dia, cumprindo uma carga horária, responsabilidades, podendo ser exigido o uso de uniformes, além de outras regras que se configuram como subordinação. Assim, o subordinado é o trabalhador que recebe as ordens e deve cumprir as metas, podendo receber penalidade ou algum tipo de advertência caso suas funções não sejam executadas.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR NO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Quando ocorre o vínculo empregatício, o empregador ficará responsável por cumprir alguns direitos do trabalhador que estão previstos nas leis trabalhistas, além de arcar com as despesas necessárias para que o empregado exerça as suas atribuições, como fornecer os equipamentos de trabalho, o uniforme, a internet, entre outros, além do reembolso caso o empregado tenha gastado para suas atividades.
Direitos que devem ser cumpridos pelo empregador:
pagar as horas extras,
pagar o 13° salário,
anotar na carteira de trabalho,
conceder intervalo para descanso e alimentação,
conceder férias remuneradas anuais com um acréscimo de ⅓ da remuneração,
recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.
ALKMIM & RAMOS
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