Você conhece os Direitos Trabalhistas previstos na CLT?
- Agência MEG

- 13 de mai. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 7 de jun. de 2021
Muito se diz sobre direitos trabalhistas, contudo, poucos compreendem sua legislação e conhecem seus direitos e benefícios. Confira abaixo um pouco mais sobre a CLT, Reforma Trabalhista e outras termologias.

O QUE SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS?
O Direito Trabalhista, também conhecido como Direito Laboral, regula a relação entre empregadores e colaboradores. Em 1943, surge a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, que foi criada para regulamentar leis eficientes no Direito Trabalhista. Foi a partir dela que muitos benefícios e direitos foram conquistados no decorrer dos anos.
Em 2017, surge outra novidade, a Reforma Trabalhista, que modifica e cria regras, fazendo empregadores e trabalhadores adequarem-se a ela. Então vamos entender mais sobre tudo isso.
PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS
Compreender a legislação que rege os direitos do trabalhador, devido à sua extensão e quantidade de detalhes, pode ser um complicador para que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos. Pensando nisso, resolvemos explicar, da forma mais simples e reduzida, quais são os principais direitos do trabalhador brasileiro. Continue abaixo e fique por dentro dos seus direitos:
Registro em carteira de trabalho: Para assegurar todos os direitos e benefícios trabalhando dentro da lei, é necessário ter a Carteira Trabalho e Previdência Social, conhecida como CTPS. O documento precisa ser emitido em um órgão licenciado pelo governo. Hoje em dia, com as mudanças que a internet proporciona, é possível agendar a emissão a partir do portal da Secretaria do Trabalho.
Vale-transporte: Consiste basicamente no adiantamento do valor das despesas para que o trabalhador possa se locomover de casa ao trabalho. Esse valor não pode ultrapassar 6% do valor do salário bruto.
Pagamento de salário: De acordo com a CLT, o pagamento do salário do trabalhador deve ser realizado até o quinto dia útil do mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e até mesmo processos trabalhistas.
Férias: A legislação determina o direito a férias, em que há o beneficial anual do período de férias sem alteração na remuneração, além disso, há um acréscimo de um terço do salário.
Descanso semanal remunerado: É previsto que haja um DSR (Descanso semanal remunerado) por 24 horas consecutivas, preferencialmente, aos domingos. Contudo, em segmentos onde devem ser realizados serviços aos domingos, deve haver uma escala de revezamento para que todos sejam beneficiados.
13º salário: Geralmente, o pagamento ocorre no final do ano, sendo a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Horas extras: O pagamento de horas extras é quando o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho, nos casos em que não exista compensação por meio de banco de horas. As horas devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis. Já em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
Adicional noturno: O período noturno é entre 22 horas e 5 horas, o trabalhador que realiza suas atividades entres esses horários deve receber um acréscimo de 20% do salário. Existe uma alteração quando as atividades são realizadas nos setores rurais, assim, na agricultura, o período é entre 21 horas e 5 horas, já na pecuária, entre 20 horas e 4 horas.
Licença-maternidade e licença-paternidade: Esses benefícios se configuram no afastamento concedido às mães e pais, entretanto, a quantidade de dias é distinta. Para as mães, são concedidos 120 dias e, quando for funcionária pública ou de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida por 180 dias. Já no caso dos pais, a licença é de 5 dias de afastamento e, caso a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã, pode ser estendida a 20 dias.
Aviso prévio: A empresa deve avisar o colaborador sobre a dispensa com no mínimo 30 dias de antecedência. Caso a dispensa ocorra sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período. Nos casos de pedido de demissão por parte do trabalhador, também deve haver um comunicado prévio, ou a empresa pode descontar os valores.
MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
Como foi dito anteriormente, muitos pontos da CLT foram modificados pela Reforma Trabalhista. Confira abaixo alguns destaques dessa mudança:
Jornada de trabalho: são permitidos acordos de jornada de trabalho entre a empresa e o colaborador, sem a intervenção do sindicato. Além disso, a lei autoriza a jornada parcial de até 30 horas (sem horas extras) e de 26 horas semanais (até 6 horas extras e 50% de remuneração adicional;
Contribuição sindical: A contribuição sindical deixou de ser obrigatória para ser opcional.
Home office: os colaboradores em home office, formato muito usual nos últimos dias, podem receber demandas de trabalho sem a necessidade do controle de jornada, mas tudo deve ser acordado no contrato assinado por ambas as partes.
Período de almoço: agora, o tempo pode ser acordado entre a empresa e os sindicatos, além de constar em um acordo ou convenção coletiva, não é mais necessário que seja 1 hora de almoço. Ainda, é preciso respeitar o limite mínimo de 30 minutos para as jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias
Como foi visto, são muitas informações, mas tentamos simplificar ao máximo para você. Caso ainda haja alguma dúvida, consulte-nos. Dispomos de uma equipe altamente qualificada a postos para sanar suas dúvidas.




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