Quando pode ser aplicada a Rescisão Indireta? Entenda
- Alkmim&Ramos
- 11 de fev. de 2022
- 4 min de leitura

Você sabe o que é rescisão indireta? Apesar de ser pouco conhecida, é um direito previsto na legislação em casos onde o colaborador é ou sente-se lesado pelo vínculo empregatício. Inicialmente pode parecer um pouco confuso, mas vamos explicar como o que realmente é, como funciona quando pode ser aplicada a Rescisão Indireta. Confira!
O QUE É RESCISÃO INDIRETA?
Podemos considerar a Rescisão Indireta como o inverso de uma demissão por justa causa. Um pouco confuso, não é?
Mas não é tão complicado assim! Acontece quando em vez da empresa demitir o funcionário, ele faz o pedido de sua demissão, com base em algumas especificidades definidas na legislação.
É importante informar que quando ocorre uma demissão voluntária, o empregado que não deseja mais o vínculo com a empresa perde parte dos direitos. Por isso deve sempre ter o auxílio de um profissional qualificado para conduzir as ações de forma justa.
Consideramos como principal característica da Rescisão Indireta a permissão concedida ao trabalhador para rejeitar contratos e vínculos de trabalho que sejam indignos, assegurando os direitos trabalhistas.
COMO FUNCIONA A RESCISÃO INDIRETA?
Neste caso, o processo será motivado pela ruptura de uma ou mais cláusulas do contrato, tornando inviável a relação trabalhista de forma saudável.
Em casos onde há a histórico de algum tipo de ofensa moral, o profissional pode realizar o pedido de uma indenização por danos morais, além dos custos da rescisão.
Existem também algumas situações em que geralmente o trabalhador ganha a causa:
Quando acontecem agressões verbais e físicas.
Quando a pessoa é vítima de comentários constrangedores e discriminações, sendo alvo de piadas preconceituosas, por exemplo.
O (a) colaborador (a) recebe olhares constrangedores direcionados para as suas regiões íntimas do corpo.
É importante ressaltar que, assim como em outros casos, para que caiba danos morais e configure-se na rescisão indireta, o relato do empregado por si só não é o suficiente. É preciso que haja provas reunidas, como documentos, e testemunhas que consigam comprovar as situações presenciadas.
QUANDO PODE SER APLICADA A RESCISÃO INDIRETA?
Para começar a entender isso, vamos conferir o que diz o Artigo 483 do Decreto Lei nº 5.452 - Consolidação das Leis do Trabalho:
“Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.”
Vamos falar sobre alguns detalhes sobre a legislação em alguns casos:
DESVIO DE FUNÇÃO
Cada vez que um colaborador é contratado, existe um acordo assinado que diz qual será o conjunto de funções a serem desempenhadas por ele. Contudo, em alguns momentos pode acontecer de a empresa designar o empregado para realizar atividades além das que foram combinadas no contrato.
Podemos considerar como atividades além:
Tarefas que foram solicitadas e são incompatíveis com a formação ou habilitação técnica;
Excesso de trabalho em razão de novas funções que não condizem com o contrato de trabalho;
Trabalho que envolve esforço físico além da capacidade do funcionário.
FALHA NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
Em casos em que ocorre falha no pagamento do salário o atraso não pode ultrapassar um mês, podendo acontecer em caso de percentagens, gratificações e comissões. Se o repasse dor recursos não for depositado para o funcionário, a empresa tem até o quinto dia útil do mês sequente para quitar as pendências.
Após esse tempo, o colaborador tem o direito de fazer a solicitação da demissão indireta.
ASSÉDIO MORAL OU CONSTRANGIMENTO
Isso ocorre quando o empregado é colocado em um ambiente propício de danos à dignidade, à personalidade e à honra. Dessa forma, a rescisão indireta pode ser adotada.
Entende-se como conduta abusiva todo e qualquer gesto, comportamento, palavra ou atitude que fere a integridade psíquica e física do indivíduo, o que gera ameaça à prestação de serviço e favorece a degradação do bom relacionamento.
NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DO EMPREGADOR
Algumas das obrigações contratuais, como cumprimento do descanso semanal remunerado, desrespeito ao intervalo para descanso e refeição, registro do empregado, entre outros. Caso não haja cumprimento dessas obrigações, o colaborador tem direito de iniciar o seu pedido de rescisão indireta.
DESCONTO DO VALE-TRANSPORTE
O vale-transporte é um benefício e não um desconto. Por isso o empregador não pode descontar no salário do contratado o valor referente ao vale-transporte.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA RESCISÃO INDIRETA?
A demissão forçada garante que o trabalhador receba os seus direitos, desde que a rescisão seja devidamente caracterizada. Estão inclusos no cálculo de rescisão:
saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
13° salário proporcional;
direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
Há também a possibilidade de o colaborador requerer uma indenização por danos morais. Para saber se você tem esse direito, entre em contato com um advogado especialista.
ALKMIM&RAMOS
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