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Direitos do Consumidor que Você Precisa Conhecer

  • Alkmim&Ramos
  • 28 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

Assim como muitos outros direitos que temos assegurados pelas legislações, os direitos do consumidor são desconhecidos por grande parte da população, e uma das maiores causas para esse desconhecimento é a escassez de informação. Por isso, separamos 10 direitos do consumidor que você precisa conhecer.

O QUE SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

São os direitos que regulam a relação entre fornecedores de bens ou serviços e pessoas, físicas ou jurídicas, que adquiram esses serviços ou bens. Resumidamente, a relação entre cliente e vendedor. Para reunir esses direitos, temos um regramento particular chamado Código de Defesa do Consumidor, também conhecido como CDC, que nos apresenta as legislações e referentes a elas.


Então vamos ao principal, conhecer direitos que muitos não sabem que têm. Confira abaixo:

1. Suspensão dos serviços sem custos: Esse é um dos direitos mais desconhecidos pelos consumidores: o direito a suspensão de serviços como televisão, água, gás e telefone sem custos. Mas existem variações de acordo com o serviço, contudo, o consumidor tem direito à suspensão uma vez por ano. Em casos de serviços de telefone e TV, a suspensão pode ser por até 120 dias; no caso da luz e da água, não existe prazo máximo, mas depois o cliente precisará pagar para religar o serviço.

2. Não existe valor mínimo para compras no cartão: A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Se a compra com o cartão de crédito não for parcelada, é considerada pagamento à vista.

3. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. Um exemplo: Se a conta paga foi de R$ 250, mas o correto seria R$200, o cliente tem direito de receber não os R$50 pagos a mais, mas sim R$100, que se configura no dobro do que foi pago a mais.

4. Passagens de ônibus têm validade de um ano: As passagens de ônibus, mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o passageiro não conseguir fazer a viagem na data marcada, deve comunicar a empresa com até 3 (três) horas de antecedência.

5. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos: De acordo com o Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

6. Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda: Isso consiste em uma prática ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. O controle de quanto foi consumido pelo cliente é de responsabilidade do estabelecimento e não do cliente.

7. Taxa de 10% não é obrigatória: A taxa de 10 % ou a gorjeta do garçom é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Contudo, alguns estabelecimentos colocam esse valor como obrigatório, mas deve ser uma liberdade, ou seja, o consumidor decide se vai pagar ou não.

8. Depois de 5 anos os dados do consumidor devem ser excluídos do cadastro: Após 5 anos, o consumidor o direito de ter seus dados excluídos da base de cadastros de inadimplentes.

9. Você pode desistir de compras feitas pela internet: O consumidor que faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias corridos.

10. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida: Depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias, sendo que o prazo deve ser contado a partir da data de pagamento.

Esses são alguns dos direitos do consumidor menos conhecidos. Caso tenham ficado dúvidas, entre em contato com a Alkmim & Ramos, estamos à disposição para sanar suas dúvidas e mostrá-lo quais são os seus direitos.

 
 
 

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