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Insalubridade: quem tem direito e como calcular?

  • Alkmim&Ramos
  • 28 de jan. de 2022
  • 4 min de leitura

Normalmente, o colaborador não recebe apenas o seu salário integral, pois existem alguns adicionais que complementam o seu salário. Um desses é o adicional por insalubridade.



É bem provável que você já tenha ouvido falar sobre adicional de insalubridade, mas você sabe o que é isso? Alguns trabalhadores têm direito desse benefício, entretanto não recebem ou não sabem que podem recorrer. Afinal, Insalubridade: quem tem direito e como calcular? Isso é o que vamos ver hoje!



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O QUE É INSALUBRIDADE?



Como o próprio nome já diz, insalubre é algo que não é salubre, que não é bom para a saúde. De acordo com a legislação, a insalubridade é algo não sadio para os trabalhadores e se diz respeito aos possíveis riscos à saúde que os funcionários são expostos no ambiente de trabalho.



As atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados aos causadores lesivos à saúde, muito acima dos limites legalmente permitidos.



O QUE É ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?



O adicional de insalubridade é um direito dos trabalhadores previsto na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo regulamentado pela Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho.

 NORMA REGULAMENTADORA 15

A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) define quais são as atividades insalubres e quais são os seus valores. Nessa norma, estão estabelecidos quais os graus de insalubridade, sendo eles 3 graus, e cada um contém um percentual distinto para a reparação.

O menor grau garante ao trabalhador o direito do adicional em 10%. O grau médio garante o acesso a 20%. Enquanto o maior grau garante 40%.


Apesar das definições da norma, ainda se faz necessário entender juridicamente sobre qual base serão realizados os cálculos do adicional, podendo ser o salário mínimo, sobre o piso da categoria, sobre o salário base ou sobre a remuneração total.

EXISTE DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?

Sim, existe diferença. O termo insalubridade se refere aos riscos para a saúde do trabalhador, já a periculosidade é quando existe risco direto à vida.


Os profissionais que exercem atividades as quais os colocam em condições de exposição a fontes desfavoráveis à saúde do indivíduo.

Trabalhadores que exercem atividades em que existe exposição a ruídos contínuos e intermitentes, calor excessivo, poeiras minerais, exposição a agentes químicos e biológicos, radiação ionizante, exposição à umidade em excesso, dentre algumas outras atividades definidas pela NR 15.

O adicional trata-se de um direito constitucional do trabalhador que atua nessas condições, também previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existe também a emissão do Laudo de Insalubridade, que é elaborado por um Médico do Trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho, de acordo com as definições da lei, a NR 15, no item 15.4.1.1.


De acordo com a Constituição Federal, “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social; adicional de remuneração para as atividades pensas, insalubres ou perigosas, na forma da lei” (art. 7°, incs., XXIII).

COMO CALCULAR O ADICIONAL POR INSALUBRIDADE?


O percentual do adicional por insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo, de acordo com o grau de insalubridade, o qual o indivíduo está exposto.


Por exemplo, um trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.212,00 e atua em regime insalubre em um grau maior. Assim, o cálculo de insalubridade é feito da forma seguinte:


Salário mínimo: R$ 1.212,00 – em 2022.

Grau de insalubridade: Grau maior de 40%.

Adicional de insalubridade: R$ 1.212 x 0,4 = R$ 484,80 ao mês.

TENHO DIREITO A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE?


A dúvida de muitos trabalhadores é se tem ou não direito a insalubridade ou periculosidade. Para entender isso, é necessário entender que a insalubridade tem ligação com o ambiente de trabalho, de acordo com os critérios que a NR 15 determina. Só tem direito à insalubridade se a exposição tem previsão legal na norma. Já o direito à periculosidade se houver exposição de acordo com o que é previsto na NR 16.

Para conseguir responder a essa pergunta, é necessário entender como é o ambiente de trabalho. Para uma resposta correta, o melhor é que o trabalhador faça uma análise com um advogado especialista.

SÓ TEM DIREITO AO ADICIONAL QUEM ESTÁ EXPOSTO EM TODA A SUA CARGA HORÁRIA?


Não! Para ter esse direito, o contato pode ser intermitente ou permanente. Caso o trabalhador seja exposto a 15 minutos a condições insalubre em seus dias de trabalho, é garantido a ele o direito. Contudo, se o contato for eventual, ou casos não esperados, o empregado não tem acesso ao direito.

É POSSÍVEL RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AO MESMO TEMPO?


Não! De acordo com a legislação, o empregado faz a escolha de qual adicional vai receber, desde que ele tenha os requisitos para ambos.

ADICIONAIS NÃO PAGOS: TEM COMO RECEBER?


Se você nunca recebeu e julga que tem o direito ou considera que a base de cálculo utilizada para o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade foi realizada de forma equivocada, pode ajuizar uma reclamatória na Justiça do Trabalho para obter o pagamento do que lhe é devido.


Caso seja seu desejo prosseguir com uma ação, ela pode ser proposta no curso do contrato de trabalho ou até dois anos após da saída da empresa. Em casos como esse, será realizada a apuração do grau devido mediante uma perícia técnica no seu local de trabalho.

Para isso, você precisa do auxílio de um profissional especializado, que irá conduzir o seu processo de acordo com as necessidades que você tem. Lembre-se de reunir provas e documentos que auxiliem no processo.

ALKMIM&RAMOS


Você tem direito ao adicional por insalubridade? Tem direito, mas não recebe? Tem dúvidas sobre a realização do cálculo? Ficou com outros dúvidas e quer um atendimento especializado? Entre em contato com a Alkmim&Ramos e conte com uma equipe de advogados especializados para sanar suas dúvidas e dar início ao seu processo com toda a segurança e organização necessárias.


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