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INSS atrasado: Como Regularizar?

  • Alkmim&Ramos
  • 25 de nov. de 2021
  • 3 min de leitura

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Um dos problemas que o trabalhador pode enfrentar é o INSS atrasado. Algumas situações na vida das pessoas podem resultar na não contribuição com o INSS, seja por desemprego, afastamento do trabalho, ou apenas parou de contribuir enquanto trabalhava.  E quando o INSS está atrasado, como regularizar? É possível? O atraso pode atrapalhar a aposentadoria? Quem pode pagar os períodos em atraso? Isso é o que veremos hoje!  REFORMA DA PREVIDÊNCIA 2019  Com a Reforma Previdenciária em 2019, muitas mudanças ocorreram para os segurados, como requisitos para benefícios, cálculo de rendam tempo de contribuição, entre outras. Contudo, há o Direito Adquirido, que se resume em assegurar que os segurados que detinham benefícios antes da Reforma ainda podem requerê-los.  E o atraso no INSS, posso ou não regularizar?  A resposta é SIM, mas o pagamento de períodos atrasados do INSS é possível para o Contribuinte Individual e para o Contribuinte Facultativo.  O QUE É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?  O Contribuinte Individual é a pessoa autônoma (que trabalha por conta própria), não tendo nenhum vínculo de emprego, mesmo prestando alguns serviços eventuais a algumas empresas.  Pagamento para Contribuinte Individual  O Contribuinte Individual tem a obrigação de contribuir para a Previdência Social, assim pode também pagar o INSS atrasado a qualquer momento. Nesse caso, existem duas situações: parcelas com até 5 anos de atraso e parcelas com mais de 5 anos de atraso.  O QUE É CONTRIBUINTE FACULTATIVO?  O Contribuinte Facultativo é a pessoa que não possui renda própria, maior de 16 anos, porém deseja contribuir para a Previdência Social. Como exemplos de Contribuintes Facultativos temos as donas de casa, estudantes, desempregados, entre outros.  Pagamento para Contribuinte Facultativo  O contribuinte Facultativo deve ficar atento para não deixar que sua guia fique atrasada por mais de 6 meses. Caso isso ocorra, só poderá contribuir se houver exercício de atividade profissional, enquadrando-o com Contribuinte Individual e o tempo será perdido.  O INSS ATRASADO PODE ATRAPALHAR NA APOSENTADORIA?  SIM! O período não pago do INSS não será contado para a sua aposentadoria. Dessa forma, você terá que trabalhar mais e, por consequência, contribuir mais para atingir o tempo necessário. Por isso, se você não contribuiu corretamente, verifique a regularização do período em atraso, considerando a possibilidade de efetuar pagamentos para que o tempo referente a esse período seja contado com tempo de contribuição para a sua aposentadoria.  REGULARIZANDO O PERÍODO TRABALHADO EM ATRASO  Para regularizar esse período deve haver uma análise muito bem feita, considerando todos os fatores que envolvem o processo, pois nem sempre há a necessidade de realizar o pagamento das parcelas em atraso.  Para que você tenha segurança nesse processo, o atendimento jurídico especializado fará total diferença.  Vou precisar realizar o pagamento, e agora?  Fique tranquilo! O mesmo profissional especializado que te atendeu pode ajudar a entender mais sobre como efetuar o pagamento.  Após a análise do seu advogado, ele dirá se há ou não a necessidade de pagamento. Caso a resposta seja sim, podem dar continuidade ao processo gerando a sua Guia da Previdência Social (GPS), ou por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), assim poderá efetuar o cálculo de valores em atraso, de acordo com os módulos existentes.  PROCURE AJUDA DE QUEM ENTENDE SOBRE O ASSUNTO!  Deixou de contribuir para a Previdência Social ou tem dúvidas sobre assuntos referentes a isso, entre em contato com a Alkimim&Ramos.  Nossos advogados são especialistas e capacitados para sanar suas dúvidas e conduzi-lo ao melhor processo para assegurar os seus direitos.  Somente um profissional capacitado pode verificar com segurança o período que você necessita pagar, sem o risco de fazer contribuições desnecessárias.  Entre em contato! Continue em nosso Blog para acessar outros artigos que podem ser as respostas para outras dúvidas sobre Direito Previdenciário.


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