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O que caracteriza o Assédio Moral? Veja exemplos de abuso no trabalho

  • Alkmim&Ramos
  • 13 de jan. de 2022
  • 4 min de leitura

Um tema que tem ganhado muito destaque nos últimos tempos é: Assédio Moral no Trabalho. Contudo, surgiu muito antes, nas bases do conceito de trabalho. Mesmo com a sua repercussão, muitos trabalhadores sofrem Assédio Moral no ambiente de trabalho, mas não conseguem identificar, ou se sentem intimidados.



Afinal, o que caracteriza o Assédio Moral? Veja exemplos de abuso no trabalho.


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O QUE É ASSÉDIO MORAL?



Entende-se como Assédio Moral toda e qualquer ação violenta contra outra pessoa, que, normalmente, é submissa à pessoa agressora. Essa ação tem o intuito de agredir, humilhar, denegrir, constranger, entre outros, tem a finalidade de agressão.

É comum que o Assédio Moral não ocorra apenas em uma ação, mas sim de forma contínua e repetida, sempre que o agressor tem a oportunidade de realizar, com a intenção de violência psicológica.


ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO


Por mais que algumas pessoas pensem isso, o assédio moral no trabalho não ocorre apenas do superior hierárquico com um subordinado, tanto subordinado contra superior quanto mesmo nível hierárquico pode ocorrer. Além disso, podemos notar uma forma de assédio praticado pela própria empresa, quando ela estimula ações de seus administradores que resultam em assédio moral contra toda a equipe de funcionários.


Pode-se caracterizar o assédio moral de diversas formas, que vão desde brincadeiras constrangedoras até atos violentos e afrontosos. Há também o assédio moral silencioso, que não apresenta agressões verbais, mas psicológica. Esse tipo de agressão é representado quando há isolamento de um colega, ignorando-o, isso também é assédio moral.

CLASSIFICAÇÃO E TIPOLOGIA DO ASSÉDIO MORAL

O Assédio Moral no ambiente de trabalho pode ser classificado de acordo com a sua abrangência, como interpessoal ou institucional:


Assédio Moral interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;

Assédio Moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle;


Também pode ser diferenciado quanto ao tipo, de três modos distintos:


Assédio Moral vertical: Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:



  • Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores aproveitam-se da condição de autoridade para colocar o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar tarefas as quais não fazem parte do ofício e qualificação dele, como forma de puni-lo, por exemplo.

  • Ascendente: assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.

Assédio Moral horizontal: Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítima vulneráveis.


Assédio Moral misto: Consiste na acumulação do assédio vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por seus superiores e também por seus colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, abrindo espaço e fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.


QUAIS AS CAUSAS DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?

Normalmente, as causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão ligadas a fatores culturais, econômicos e emocionais. Vejas algumas das principais causas:

  • Abuso de poder diretivo;

  • Busca incessante do cumprimento de metas;

  • Cultura autoritária;

  • Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;

  • Rivalidade no ambiente de trabalho; e

  • Inveja.

O QUE FAZER QUANDO FOR VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?


O primeiro passo é reunir provas do assédio e buscar por um profissional qualificado para auxiliá-lo no prosseguimento de seu processo, avaliando a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. O assediado também deve buscar a ajudar dos colegas, sobretudo daqueles que presenciaram as agressões ou passaram por situações semelhantes.


Buscar orientação psicológica para saber lidar com as situações enfrentadas e que podem ainda ser enfrentadas no decorrer do processo também é muito importante.

Existem outras formas de buscar por ajuda nesse momento, como comunicar a situação ao setor hierárquico, sindicato profissional ou órgão representativo da classe ou a associação, isso vai depender de cada situação. Por isso, é necessário o apoio de um profissional que entende sobre o assunto.

CONHECE UM COLEGA QUE SOFRE ASSÉDIO MORAL?

No dia a dia do trabalho podemos deparar com algumas situações que não são corretas, como o assédio moral. Se você conhece alguém que está passando por situações desse tipo, pode ajudar oferecendo apoio, disponibilizando-se como testemunha e comunicando ao setor responsável as situações de assédio presenciadas por você.


ASSÉDIO MORAL É CRIME!

É valido sempre relembrar que Assédio Moral é crime! Isso é Lei!

De acordo com a Constituição da República: “A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art1°, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5°, X e 6°).”

Ainda, de acordo com o Artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“São deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir (art. 116, incs. II, IX e XI, da Lei n° 8.112/1990).


ALKMIM&RAMOS

Você sofreu ou sofre algum tipo de Assédio Moral no trabalho? Ficou com dúvidas e quer um atendimento especializado? Entre em contato com a Alkmim&Ramos e conte com uma equipe de advogados especializados para sanar suas dúvidas e dar início ao seu processo com toda a segurança e organização necessárias.

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