Pensão por Morte: Os Pais do Falecido têm Direito?
- Alkmim&Ramos
- 22 de jul. de 2021
- 3 min de leitura
Pensão por morte: um dos direitos que mais geram processos jurídicos para definir e assegurar os beneficiados. Mas quem realmente deve ser beneficiado caso um familiar faleça? Os pais do falecido têm direito? Isso é o que nós vamos descobrir hoje.
O QUE É PENSÃO POR MORTE? A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Mas existem alguns requisitos que você precisa ter conhecimento. O principal é que, no momento do óbito, o falecido deve possuir a qualidade de segurado, assim os dependentes terão direito a receber uma pensão. E QUEM TEM DIREITO A RECEBER A PENSÃO? A Lei n° 8.213/91 considera como dependentes:
os filhos,
enteados ou irmãos (desde que comprovada dependência econômica) maiores inválidos ou menores de vinte e um anos,
a esposa,
os pais (desde que comprovada dependência econômica),
ou a companheira.
Assim, os pais têm direito a receber a pensão, contudo, deve ser comprovada a dependência econômica. Mas ainda existem alguns requisitos para que seja beneficiado. Veja a seguir. QUALIDADE DE SEGURADO: O QUE É? É o que garante ao trabalhador o direito de receber os benefícios da previdência social. E como adquirir a qualidade de segurado? Para isso, é necessário que o trabalhador 12 (doze) meses de contribuição junto ao INSS, por Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por ter feito recolhimentos como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo à previdência. Caso o trabalhador preste o serviço sem a assinatura na carteira de trabalho, o dependente em questão poderá comprovar a qualidade de segurado após ser reconhecido o vínculo com a empresa, isso por meio de ação trabalhista. E COMO MANTER A QUALIDADE DE SEGURADO? Existem algumas exceções se asseguram a qualidade de assegurado.
Se o trabalhador for dispensado por justa causa de seu emprego, ou pare de contribuir com a previdência, ele terá sua qualidade de segurado por apenas mais 12 (doze) meses, após isso perderá o direito de requerer benefícios.
Entretanto, algumas exceções permitem que o trabalhador mantenha a sua qualidade de segurado por até 36 (trinta e seis) meses.
Caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa, ele mantém sua qualidade de segurado por mais 12 (doze) meses, assim totalizando em 24 (vinte e quatro) meses.
Caso o trabalhador tenha contribuído por mais de 120 meses (dez anos), ele mantém sua qualidade de segurado por mais 12 meses, assim, poderá totalizar trinta e seis meses sem realizar contribuições, mas mantém sua qualidade de segurado.
O principal ponto para fazer o requerimento por morte, além dos retratados acima é: observar se o trabalhador possuía a qualidade de segurado na data do óbito.
QUANDO OS PAIS DO FALECIDO TÊM DIREITO À PENSÃO?
Como foi dito anteriormente, é fundamental que o falecido tenha a qualidade de segurado e os pais tenham como provar a dependência financeira.

E como comprovar a dependência financeira? Para isso, faz-se necessário apresentar comprovantes de residência em nome dos pais e filho(a) para que se demonstre a coabitação em um mesmo endereço. Além disso, apresentar os gastos com medicamentos, especialmente os não fornecidos pela rede pública de saúde, e também a inscrição familiar no Cadastro Único do Governo Federal servem coo provas para demonstrar dependência econômica. Além das provas em forma de documentos e comprovantes, ainda se é possível contar com o depoimento de testemunhas para ingressar ao pedido de pensão por morte. PRECISA FAZER UM REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE? Sim? Então entre em contato com os advogados da Alkmim&Ramos e saiba quais são os documentos necessários e quais os procedimentos mais viáveis a serem realizados no seu caso. Contamos com uma equipe de advogados trabalhistas experientes e qualificados para dar início à sua ação judicial. Acesse nossos outros artigos de blog para ter acesso a informações de variados segmentos judiciários.




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