Acidente de Trabalho: Conheça os Seus Direitos!
- Alkmim&Ramos
- 11 de jun. de 2021
- 3 min de leitura
Esse tema é muito relevante e por muitas vezes o trabalhador não reconhece os seus direitos mediante a um acidente de trabalho. Em muitas funções trabalhistas, os profissionais estão expostos a diversos riscos que podem ocasionar lesões que os impeçam de dar continuidade às suas tarefas. Confira este artigo e conheça quais são os seus direitos.
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
Podemos definir a partir do artigo 19 da Lei n. 8.213/1991 que define o acidente de trabalho como “[...] o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
É importante ressaltar que além do ato acidental propriamente dito, a legislação trabalhista considera doenças causadas em virtude do exercício do trabalho também são consideradas como acidente de trabalho. Como exemplo, podemos citar lesões causadas por esforços repetitivos ou até mesmo psicossomáticos, sendo as que podem ser provocadas pelo estresse contínuo causado pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.
TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO
Existem 3 (três) definições de tipos de acidente de trabalho: Típico, Atípico e De trajeto.
TÍPICO: Esse tipo de acidente é um dos mais comuns nos ambientes de trabalho. Podemos defini-lo como os que estão relacionados a motivos e ações, como: imprudência, negligência ou causas naturais como deslizamentos e enchentes.
Outro ponto que caracteriza esse tipo é o local e período em que ocorre, sendo que deve ser durante o expediente do trabalhador e em seu local de trabalho e arredores.

ATÍPICO: Nesse tipo de acidente de trabalho consideramos as doenças ocupacionais que não precisam ser resultado de um acidente propriamente dito, mas a origem está no exercício laboral e, por ter como consequência a incapacidade laborativa, a lei o atípico nessa categoria.

DE TRAJETO: Esse último tipo já tem em seu nome a sua principal característica, são os que ocorrem durante o deslocamento do profissional de sua casa até o trabalho ou vice versa, podendo ser em seu próprio veículo ou no transporte público.

Existem alguns direitos essenciais que devem ser respeitados:
• Indenização por danos morais, desde que comprovado que o acidente e/ou doença tenham afetado sua imagem, honra, vida privada.
• Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos, por isso é importante ter todos os documentos médicos guardados.
• Recolhimento do fundo de garantia (FGTS), no período de afastamento pelo INSS.
• Estabilidade, ou seja, o empregado que tiver afastamento por mais de 15 dias (em decorrência do acidente de trabalho), passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego logo após a sua alta médica pelo INSS.
• Indenização por eventuais danos estéticos.
Além desses direitos, também existem outros no direito previdenciário:
• Auxílio acidente quando o trabalhador retorna à sua atividade profissional, mas continua recebendo o benefício, além do salário que lhe paga a empresa.
• Auxílio doença acidentário, se tiver como consequência uma incapacidade temporária superior a 15 dias para o emprego do trabalhador ou para as suas atividades habituais.
• Aposentadoria por invalidez acidentaria.
• Pensão por morte para cônjuge e filhos com idade inferior a 21 anos de idade.
SAIBA QUEM PODE TE AJUDAR NESSE PROCESSO
Nunca desejamos que acidentes de trabalho ocorram conosco ou com algum familiar ou conhecido, mas precisamos estar informadas para caso isso ocorra saibamos como lidar com a situação.
A Alkmim&Ramos conta com advogados especialistas para mostrá-lo o melhor caminho para se iniciar o processo referente ao acidente de trabalho. Conte conosco!




Comentários