Como Funciona a Rescisão do Contrato de Trabalho do Empregado Bancário
- Alkmim&Ramos
- 23 de set. de 2021
- 3 min de leitura
“Sou empregado bancário e fui demitido. E agora?” Calma, vamos explicar para você como funciona o processo de rescisão de contrato do empregado bancário. Continue em nosso blog para conhecer sobre seus direitos mediante a situações como essa.

FUI DEMITIDO, E AGORA?
Certamente, você recebeu uma carta de demissão e, provavelmente, ficou em dúvida se assinaria ou não a comunicação de dispensa.
Você pode e deve assinar a comunicação de dispensa, pois isso demonstra que está ciente da sua demissão, mesmo que não esteja de acordo com ela. Após isso, procure o sindicato para receber as informações sobre como seguir com o processo e quais são as regras e leis existentes acerca da rescisão de contrato e dispensas.
QUAIS VERBAS TENHO DIREITO DE RECEBER NA RESCISÃO DO CONTRATO?
Quando ocorre uma demissão, o cálculo da rescisão de contrato deve ser feito de acordo com o que foi constado no contrato e de acordo com a natureza da dispensa. Assim, entram os valores referentes ao aviso prévio, saldo salarial, férias vencidas (caso houver), 13º terceiro salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multas e seguro-desemprego.
Dispensa sem justa causa
Nas situações em que o bancário é despedido pelo empregador sem justa causa, tem-se os seguintes direitos:
Aviso prévio indenizado (deve corresponder a um salário bruto do empregado); férias proporcionais mais 1/3 e 13º salário proporcional;
O bancário pode ainda levantar os valores do FGTS e receber a multa de 40% sobre os depósitos realizados pelo banco durante o contrato. Além disso, serão fornecidas as guias para acesso ao seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa
Caso a dispensa seja por justa causa, não há pagamento de verbas rescisórias. O bancário terá o recebimento apenas daquilo que for direito adquirido, por exemplo saldo salarial e férias vencidas. Vale ressaltar que essas verbas serão de direito do empregado seja qual for o rompimento do contrato.
Pedido de demissão
Já em situações em que o bancário pede demissão, terá direito apenas ao recebimento de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Não é assegurado outros benefícios como saque de FGTS ou seguro-desemprego. Além disso, é necessário se atentar para que seja requerida ao empregador a dispensa do cumprimento de aviso prévio, pois do contrário o bancário terá de cumpri-lo ou indenizar com o valor equivalente a um salário. Resumidamente, se não houver um aviso prévio, o bancário terá que pagar uma indenização ao seu empregador.
E O SEGURO-DESEMPREGO?
Tem direito ao recebimento do seguro-desemprego os empregados que possuem mais de 6 meses de contribuição e que tenham sido despedidos sem justa causa. Entretanto, o número de parcelas varia de acordo com os meses trabalhados:
Até 12 meses: 3 parcelas
De 12 a 24 meses: 4 parcelas
Acima de 24 meses: 5 parcelas
Vale ressaltar que os trabalhadores que têm emprego com carteira assinada, negócio próprio, ou que estão recebendo auxílio doença ou aposentadoria não têm direito ao benefício de seguro-desemprego.
O QUE É INDENIZAÇÃO ADICIONAL?
A indenização adicional é uma parcela definida em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para os empregados demitidos sem justa causa dentro de um período de um ano.
NÃO SEI COMO DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO!
Isso é muito comum e você não precisa entender sobre todas as legislações. A melhor alternativa é procurar um advogado trabalhista de sua confiança para te auxiliar e dar prosseguimento a esse processo e garantir-lhe os seus direitos.
Entre em contato com a Alkmim & Ramos e conheça a nossa equipe de advogados dispostos a te dar o auxílio necessário para dar prosseguimento ao seu processo.
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