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Empregado Incapacitado pode ser Demitido?

  • Alkmim&Ramos
  • 12 de ago. de 2021
  • 3 min de leitura

Afinal, “Empregado Incapacitado pode ser Demitido?” Isso é o que iremos entender neste artigo. De acordo com a nossa legislação trabalhista, as empresas têm o direito de demitir seus empregados, contudo, assegura algumas situações específicas que impedem os empregadores de exercerem esse direito. Existem alguns segmentos que possuem estabilidade.


Vamos entender um pouco mais sobre isso!


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EMPREGADOS PORTADORES DE ESTABILIDADE

A estabilidade do empregado configura-se no direito de manter o seu emprego, mesmo que isso vá de encontro à vontade do empregador, se não houver uma lei em sentido contrário. Dessa forma, caso não haja uma causa legal que possibilite a dispensa do empregado, ele manterá o emprego enquanto durar a sua estabilidade.


São os seguintes: as gestantes, dirigentes sindicais, membros da CIPA, membros da Comissão de Conciliação Prévia, membros do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), eleitos diretores de sociedades cooperativas, membros do Conselho Curador do FGTS e segurado que sofreu acidente do trabalho.


MAS OS EMPREGADOS INCAPACITADOS TAMBÉM TÊM ESTABILIDADE? PODEM SER DEMITIDOS?


Respondendo ao principal questionamento do artigo: NÃO! NÃO PODEM SER DEMITIDOS! Mesmo que esses colaborados incapacitados não tenham estabilidade no emprego, ainda assim não podem ser demitidos pelos seus empregadores.


Diante de situações como esta é obrigação da empresa encaminhar o trabalhador inapto ao INSS, para que, assim, seja requerida a concessão do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Desse modo, o contrato de trabalho dele deverá ficar suspenso durante esse período, e está proibida a sua demissão.


QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR CASO OCORRA A DEMISSÃO INDEVIDA?


Em casos em que ocorre uma demissão indevida, essa não tem validade, o ato é nulo. Assim o funcionário tem direito à reintegração no emprego, tendo também o direito ao pagamento de salários desde a data da rescisão do contrato até a data da reintegração.


Além do pagamento dos salários, esse período afastado deve ser considerado também para efeito de pagamento de outras verbas que o trabalhador tem direito, como: 13º salário, férias e FGTS. Outro ponto que deve ser considerado é que, mesmo que a empresa tenha dado baixa na carteira de trabalho do funcionário em questão, esta anotação deve ser anulada.


Por fim, caso seja da vontade do empregado, pode haver a solicitação de pagamento de indenização por danos morais, uma vez que no momento em que se encontrava fragilizado não recebeu o apoio da empresa, sendo demitido na ocasião.


O FUNCIONÁRIO NÃO TEM CONDIÇÕES DE RETORNAR À SUA FUNÇÃO PRINCIPAL


Caso o funcionário não se apresente em condições estáveis para dar continuidade às suas funções, a empresa deve direcioná-lo a uma função diversa, ou seja, uma atividade mais leve adequada às suas limitações. Assim, evita um agravamento do estado de saúde do colaborador e auxilia na sua recuperação.

COMO FUNCIONA O PROCESSO?

Caso o empregado seja dispensado sem causa, mesmo estando doente e sem condições de trabalhar, ele pode ajuizar uma ação na justiça do trabalho para assegurar-lhe os seus direitos. Logo após, o juiz nomeará um médico para avaliar o estado de saúde do colaborador.


Se for atestada a incapacidade, o juiz determinará que a empresa prossiga com a reintegração do funcionário, determinando o pagamento das verbas requeridas na ação e cancelando a baixa na sua carteira de trabalho, se isso for necessário no caso do funcionário em questão.


AINDA HÁ DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO?


Se ainda tem alguma questão não respondida nesse artigo, entre em contato com o escritório de advocacia Alkmim&Ramos. Nossa equipe está disposta a auxiliá-lo e assegurar-lhe os seus direitos.


Continue em nosso blog para conhecer mais sobre seus direitos e deveres.

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