Quando entrar com uma Ação Trabalhista?
- Alkmim&Ramos
- 9 de set. de 2021
- 3 min de leitura
Uma ação trabalhista deve ser iniciada quando o trabalhador tem seus direitos básicos estipulados no contrato descumpridos.
A legislação que dispõe desses direitos e deveres dos trabalhadores sofreu algumas alterações, o que acaba dificultando ainda mais o conhecimento por parte dos trabalhadores. Por isso, vamos entender um pouco mais sobre quando entrar com uma ação trabalhista. Confira!

PRINCIPAIS MOTIVOS PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO TRABALHISTA
É essencial que você tenha conhecimentos dos seus direitos. Abaixo iremos explicar sobre os 5 principais motivos para entrar com uma ação trabalhista.
QUESTÕES RELACIONADAS ÀS VERBAS RESCISÓRIAS: Sempre que uma relação de trabalho tem seu fim deve-se atentar à rescisão de contrato, o que inclui as verbas rescisórias.
Os cálculos referentes ao momento, como décimo terceiro, férias, FGTS, entre outros, podem apresentar divergências entre o levantado pela empresa e o avaliado pelo cliente. Por isso, para que haja uma correta definição desses valores, devem ser considerados alguns aspectos, como cumprimento de aviso prévio e motivo do desligamento.
E a ação trabalhista? Onde entra? Bom, caso após os cálculos e valores apresentados pela empresa apresentem inconsistências, o empregado pode optar por entrar em contato com um advogado trabalhista e avaliar as possibilidades de se entrar com uma ação trabalhista.
DISCORDÂNCIA REFERENTE ÀS HORAS EXTRAS: Mesmo após as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista, o assunto “horas extras” ainda se qualifica como um dos fatores relacionados à jornada de trabalho que mais justificados ao entrar com uma ação trabalhista.
A CLT prevê que a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com algumas exceções. A legislação também prevê que o empregado não pode exceder mais de 2 horas extras por dia. Assim, muitas empresas podem ser processadas como resultado de um mau registro de horas e o trabalhador também pode trabalhar mais sem saber por não conhecer seus direitos.
Por isso, fique atento às regras citadas abaixo:
O número de horas não pode exceder duas horas e o empregado e empregador devem estabelecer um contrato escrito, ou um contrato coletivo de trabalho;
A hora extra deve ser remunerada em, no mínimo, 50% a mais que as horas de trabalho comuns;
As horas adicionais podem ser convertidas para que o empregado tenha folga, se a empresa mantiver sistema de banco de horas;
O funcionário não é obrigado a aceitar fazer horas extras, isso se não houver previsão no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: O adicional de insalubridade é um valor que a empresa deve ao profissional que precisa se expor a algum agente nocivo à saúde dele, como situações perigosas, produtos químicos e até mesmo barulho muito alto durante suas atividades.
A insalubridade ocorre quando pode haver danos à saúde do trabalhador, mesmo que esses danos não se manifestem durante o período de trabalho.
Quando as atividades do trabalhador se enquadram em insalubridade, a remuneração adicional varia de acordo com o grau de exposição, podendo ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Caso não haja pagamento do adicional de insalubridade, o profissional pode e deve recorrer à Justiça a fim de assegurar seus direitos e receber os valores.
CASOS DE DANOS MORAIS: Caso o profissional seja constantemente colocado em situações de constrangimento ou que causam algum tipo de humilhação, ele pode entrar com uma ação por dano moral contra a empresa em questão.
Dentre as diversas situações que podem servir de motivação para esse tipo de processo, temos: agressões verbais, violência psicológica, calúnia, assédio moral, entre outras.
Para dar início a esse processo, o empregado pode estar ainda vinculado ou não com a empresa, mesmo que a demissão tenha sido por pedido de demissão ou vontade da empresa.
ALKMIM & RAMOS
Esperamos que tenha entendido um pouco mais sobre os seus direitos e quando entrar com uma ação trabalhista. Caso ainda tenha dúvidas acerca desse tema, entre em contato com a Alkmim & Ramos.
Nossa equipe está disposta a te ajudar!
Continue em nosso blog para conhecer mais sobre seus direitos.




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